07/01/2025 00:00:00
PORTARIA Nº 013/2025 - DELEGAÇÃO
Art. 1º. Fica delegada competência a Diretora Executiva e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos:
I – Celebrar Contratos de Rateio, Contratos de Parcelamentos de Contratos de Rateio, Contratos de Gestão, Contratos de Programa;
II – Contratar, Exonerar e Demitir bem como praticar os atos relativos ao pessoal técnico e administrativo;
III – Expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações, intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do CIOP;
IV – Realizar contratos com empresas e/ou pessoas físicas para prestação de serviços e compras visando à satisfação dos Municípios consorciados, observando o disposto na Lei 14.133/21 e na Lei 8.666/93 quando ainda aplicável;
V – Representar o CIOP nos sistemas e plataformas “eSocial”, “FGTS Digital”, “e-CAC” da Receita Federal e DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.