13/12/2023 16:58:00
PORTARIA Nº 1.690/2023 - ERRATA
Art. 1º. O artigo 1º da portaria Nº 1.679/2023, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. CONCEDER, nos termos do artigo 487 da CLT, aviso prévio para rescisão dos contratos individuais de trabalhos, à partir de 12/12/2023, aos (as) empregados (as) públicos (as), abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 476/2020, firmados entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP, observando-se a regra de redução de jornada de acordo com o previsto no artigo 488 da CLT, adotando-se o necessário: