NOTA DE ESCLARECIMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025)

O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP) vem a público prestar esclarecimentos sobre informações publicadas por portais de notícias entre 18 e 30 de setembro de 2025, sobre a Ata de Registro de Preços (ARP) de serviços e locações para estrutura em eventos desenvolvida pelo consórcio.
Os portais “Oeste Cidade”, “Oeste FM” e “Diário de
Prudente” não procuraram o CIOP para obter informações sobre o assunto.
As reportagens contêm inferências e conclusões que
não refletem a realidade dos fatos, induzindo a interpretações equivocadas
acerca da natureza e do funcionamento do Sistema de Registro de Preços (SRP), bem
como, questionamentos sobre a idoneidade do trabalho do CIOP quando se referem
a superfaturamento.
1) Cronologia correta,
reuniões presenciais e documentos oficiais
Linha do tempo dos atos e
documentos:
·
07/05/2025 — Reunião
técnica intermunicipal de planejamento de eventos, registrada em ata própria, que integra o histórico de planejamento e
fundamenta a modelagem técnico-operacional dos itens (logística, segurança,
montagem e capacidade de atendimento simultâneo).
·
04/08/2025 — Publicação
do Pregão Eletrônico nº 13/2025 (estrutura para eventos).
·
15/08/2025 — Sessão
pública.
·
03/09/2025 — Homologação
e emissão da ARP nº 174/2025, com dossiê
publicado no portal institucional.
·
11/09/2025 — Reunião
presencial com prefeitos, equipes municipais e a empresa
vencedora para ajuste técnico-econômico de itens mediante solicitação
formal de ente participante (repactuação).
·
19/09/2025 — Publicações
formais dos ajustes (proposta revisada e 1º Termo
de Aditamento da ARP nº 174/2025) incluídas no dossiê do processo no
portal institucional.
As reportagens não consideram a reunião de
11/09/2025, nem os atos administrativos em curso, publicados em 19/09/2025,
que evidenciam a motivação, a transparência e a legalidade da repactuação.
2) “Desidratação” de valores é
diferente de “economia realizada” ou “gasto comprometido”
O valor “global” de uma ARP é teto estimativo,
não é despesa executada e não cria obrigação de compra. A ata baliza
futuras contratações por item, sob demanda, durante sua vigência.
Dessa forma, o valor dessa ata de 550 milhões não
implica o gasto total dos municípios, uma vez que cada município contrata apenas
os itens que seu evento demanda.
Vale destacar que a contratação dos itens é feita
diretamente entre os municípios e a empresa vencedora da ata. O consórcio não
recebe nenhum pagamento referente às compras.
A revisão de itens não é “recuo” posterior a
reportagem, mas resultado deliberado em reunião presencial com os
municípios participantes da ata em 11/09/2025 e formalizado no aditivo
de 19/09/2025.
Referir-se a “R$ 21 milhões” como “economia certa”
ou “dinheiro recuperado” não procede: trata-se de revisão de
referenciais de itens formalizada por termo aditivo, antes de
qualquer obrigação de gasto.
3) Diferença técnica: pregão
individual municipal × SRP consorciado (CIOP)
No pregão individual, o fornecedor dimensiona a operação para um único ente e um calendário específico. Na licitação realizada por um consórcio de municípios como é o caso, as empresas concorrentes devem levar em consideração a manutenção de equipe, frota, montagem, armazenagem e assistência, aptas a atender vários eventos ao mesmo tempo, em diferentes localidades.
Essa exigência de escala e logística integrada deve ser considerada para comparativos entre atas ou orçamentos individualizados e um instrumento licitatório que reúne vários municípios.
O modelo consorciado adota especificações
padronizadas, níveis mínimos de qualidade e segurança, prazos de resposta e
garantias de execução para cobertura intermunicipal e regional. Esses
parâmetros trazem previsibilidade, controle e rastreabilidade à contratação — e
não se confundem com orçamentos esporádicos, de menor porte e sem obrigação de
pronta disponibilidade regional.
Os serviços e entregas previstos na ata do CIOP
visam assegurar atendimento concomitante a vários entes, e o fornecedor deve assume
risco operacional maior (reserva de capacidade, pessoal de sobreaviso,
deslocamentos, manutenção e reposição). Cabe somente ao fornecedor avaliar e precificar
tais riscos, considerando, principalmente, que o valor homologado prevalecerá
por 12 meses, sem possibilidade de reajuste, independente de alterações do
mercado e, se não houver cumprimento, o fornecedor será processado e
penalizado.
O consórcio busca dos concorrentes de seus pregões maior
confiabilidade, continuidade dos serviços e a segurança de abastecimento que o registro
de preço deve proporcionar.
4) Repactuação: itens citados
na mídia e ajustes deliberados
Antes mesmo da reportagem, o CIOP repactuou
itens específicos, com registro no 1º Termo de Aditamento e publicação
no dossiê do processo.
A revisão de itens não é “recuo” posterior a
reportagem, mas resultado deliberado em reunião realizada no dia
11/09/2025, cuja proposta de alteração foi aceita pela empresa vencedora do
certame e formalizada no aditivo de 19/09/2025.
Referir-se a “R$ 21 milhões” como “economia certa”
ou “dinheiro recuperado” não procede: trata-se de revisão de
referenciais de itens formalizada por termo aditivo, antes de
qualquer obrigação de gasto.
Além disso, a "revisão de itens da ata de
registro de preços" está amparada pela Lei nº 14.133/2021, e pode ser solicitada com base em pesquisa de mercado, justificativas
formais e documentação que comprovem o impacto da alteração no custo original,
sendo que, a aceitação do pedido não é obrigatória para o fornecedor vencedor
da ata, caso ele não concorde com a nova condição, devendo a administração
buscar a negociação ou a substituição do fornecedor.
A repactuação não significa “recuo
pós-reportagem”, mas etapa normal de governança do SRP,
previamente tratada em reuniões presenciais — que, como visto, ocorrem
desde maio/2025 (ata anexada).
5) Vantagem comparativa
As pesquisas realizadas em portais oficiais de entes municipais evidenciam que os preços do SRP do CIOP são competitivos quando comparados a atas isoladas de pregões individuais:
·
Amostra de atas
municipais da região de Presidente Prudente (pregões individuais) nos anos de
2024 e 2025:
o
Banheiro químico comum: variação
de R$ 310,00 a R$ 340,00
o
Banheiro químico PCD: R$
480,00 a 800,00
·
CIOP — ARP nº 174/2025:
o
Banheiro químico comum: R$ 225,00
o
Banheiro químico PCD: R$ 317,00
Os valores do CIOP se mostram inferiores aos
verificados em atas isoladas, com benefícios adicionais de escala,
padronização técnica e cobertura multicidade típica do SRP consorciado.
As pesquisas realizadas demonstram que, em pregões
individuais, são consideradas logística
e mobilização próprias, enquanto no SRP consorciado há padronização
de requisitos, reserva de capacidade e resposta simultânea a
múltiplas demandas, fatores que legitimam a comparação de escopo e
explicam diferenças de composição de preços.
A contratação por SRP do CIOP propicia
padronização, controle e economia sistêmica, sem comprometer a autonomia
dos entes — que contratam apenas o que necessitam, quando necessitam, pelo
menor preço registrado.
6) Itens exemplificativos
vigentes (após repactuação) — ARP 174/2025
- CAMA ELÁSTICA de R$ 2.960,00 para R$ 590,00;
- CAMINHÃO DECORADO COM LUZES COLORIDAS E PERSONAGENS de
R$21.664,00 para R$ 7.500,00;
- FUT GUERRA
DE COTONETES INFLAVÉL de R$ 7.748 para R$ 1.717,80;
- MÁQUINA FLIPERAMA de R$ 1.024,20 para R$ 750,42
- MESA DE PIMBOLIM TOTÓ de R$ 1.019,00 para R$ 525,00;
- MESA DE PING-PONG de R$ 1.035,44 para R$ 525,00;
- PISCINA DE BOLINHA BIG de R$ 3.200,00 para R$ 495,00
- SERVIÇO DE PALHAÇO de R$ 1.785,00 para R$ 600,00;
- TOBOGÃ INFLÁVEL de R$ 2.750,00 para R$ 878,00;
Os atos comprobatórios (homologação, ARP assinada,
proposta revisada e 1º termo aditivo) permanecem publicados no dossiê do
Pregão Eletrônico nº 13/2025 (Portal do CIOP).
O CIOP solicitou aos veículos de comunicação quais
atas teriam sido utilizadas para a comparação lançada na reportagem, mas a resposta
foi inconclusiva, afirmando apenas que “foram dados obtidos em levantamento de
cidades da região.” Inviabilizando uma apuração interna sobre a suposta divergência
de valores, como mencionado.
7) Transparência, controle e
fiscalização
Todos os atos (edital, atas de sessão,
classificação, homologação, ARP, revisões e aditivo) estão integralmente
publicados no site do CIOP e no seu Diário Oficial Eletrônico,
assegurando controle social e institucional. As atas e licitações do CIOP são submetidas
à fiscalização do TCE-SP.
8) Sobre a reportagem citada
A publicação de 23/09/2025 utilizou percentuais e
conclusões sem contextualizar a natureza do SRP e sem considerar
a reunião de 11/09/2025 e as publicações oficiais de 19/09/2025, induzindo
os leitores a acreditarem que houve superfaturamento e “recuo” posterior,
quando os ajustes já estavam deliberados e seguiram os ritos de
transparência e controle.
Conclusões:
1.
A ARP nº 174/2025 é legal,
transparente e vantajosa;
2.
A repactuação foi deliberada
em 11/09/2025 e publicada em 19/09/2025, após reuniões
presenciais que ocorrem desde maio/2025;
3.
Não há gasto comprometido pela ARP; as contratações são por item, sob demanda;
4.
As críticas jornalísticas desconsideraram
etapas formais e serão devidamente esclarecidas ao Ministério Público
e demais órgãos de controle.
Presidente Prudente, 30 de setembro de 2025.