DECRETO Nº 09/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E 02 DE JANEIRO DE 2023”
MURILO NOBREGA CAMPOS, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o dia 25 de dezembro é data consagrada às celebrações do “NATAL” e o dia 01 de janeiro de 2023 é data em que é realizada a Confraternização Universal em razão da comemoração do Ano-Novo;
CONSIDERANDO a necessidade de atender e regulamentar o princípio da continuidade dos serviços públicos, notadamente os considerados essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo na Sede Administrativa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA, nos dias 26 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º Os serviços de saúde e considerados essenciais obedecerão a escala normal de trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 22 de dezembro de 2022.
MURILO NOBREGA CAMPOS
PRESIDENTE – CIOP
acesse o Decreto na íntegra: CIOP - DECRETO Nº 09/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.