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12/11/2021 - Parque Aquático: Para MPE, não há motivo para rescisão contratual com CIOP

Relatório diz que espaço ficou comprometido pelas restrições da pandemia e sofreu queda na receita, o que dificultou manutenção

Nesta terça-feira, o promotor de Justiça Marcelo Creste indeferiu a representação do relatório parcial da CEI (Comissão Especial de Investigação) instaurada pela Câmara Municipal de Presidente Prudente em desfavor do contrato de gestão entre o Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista) e o município de Prudente para a administração da Cidade da Criança e o Parque Aquático, que aponta, sobretudo, "falta de manutenção, dano ao erário e risco aos usuários".

No relatório, Creste aponta que não há “descumprimento contratual e muito menos responsabilidades” e, por isso, “não há motivo, portanto, para a rescisão do contrato”.

Expõe que, após diligências, a CEI instaurada pelo Legislativo municipal para “apuração de supostas denúncias quanto às condições sanitárias e estruturais, AVCB [Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros], Parque Aquático e demais equipamentos, zoológico da Cidade da Criança, bem como demais espaços com contrato com o Ciop” emitiu relatório parcial em que recomenda ao MPE (Ministério Público Estadual) "apuração imediata de responsabilidade de agentes políticos, eletivos ou servidores, e inspeção no local e quanto aos fatos e documentos técnicos contidos nessa Comissão Especial de Investigação, encaminhando cópia do relatório parcial, do inteiro teor do até aqui apurado na CEI, por meio digital ante a numerosa documentação e da resolução aprovadas em plenário”.

Na sequência, contudo, o promotor explica que não há providências a serem tomadas pela Promotoria de Justiça. “O problema diagnosticado foi falta ou insuficiência de manutenção e isto ficou devidamente esclarecido e justificado”, frisou. 

A Cidade da Criança, segundo Creste, é um espaço de lazer, cujo uso ficou “seriamente comprometido” pelas regras restritivas impostas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. Inclusive, pontua que, sem o uso do parque, a renda decorrente “sofreu acentuada queda”. Além disso, acrescenta que o próprio município, por queda da arrecadação, pediu ao Ciop a repactuação de repasses mensais, o que, aliás, ocorreu na gestão passada e na atual. “A repactuação de repasses mensais comprometeu a manutenção”, sintetizou.

“Logo, não há responsabilidades a serem apuradas, pois o que se cuida é de decisões administrativas para a gestão do orçamento público diante de gravíssima pandemia. Tampouco é caso de o Ministério Público demandar a resolução do contrato. Isso seria demandar o absurdo”, pontuou.

Manutenções programadas

O promotor de Justiça também especifica que o Ciop “explicou muito bem a questão”, ou seja, como são feitas e programadas as manutenções, as quais, pelo que se observa, seguem um cronograma e planejamento lógico e coerente de atuação. “Tanto o Parque Ecológico quanto o Parque Aquático têm reformas programadas de forma anual, conforme a necessidade de cada equipamento. As reformas são programadas para serem feitas após a alta temporada, que se inicia em novembro e vai até 31 de março do ano seguinte”, diz a justificativa apresentada pelo Ciop e pontuada na decisão da Promotoria. 

O relatório do promotor também trouxe detalhes da suspensão das manutenções feitas pelo consórcio em 2020. À título de esclarecimento, o Ciop destacou que, excepcionalmente no ano de 2020, as manutenções não puderam ser realizadas devido à pandemia do novo coronavírus, além da solicitação da administração municipal para que “os serviços se limitassem a intervenções básicas e fundamentais”.

A Cidade da Criança, segundo o consórcio, teve funcionamento “normal” até 15 de março de 2020, fechando ao público a partir desta data, conforme decreto estadual. Somente a partir de agosto de 2021, em razão da pandemia, o governo estadual liberou as atividades do parque. 

Valores repactuados

Creste também menciona que, diante da pandemia, os valores contratados foram repactuados. Isso porque, segundo o Ciop, diante do fechamento ao público, houve uma redução de R$ 120 mil no valor dos repasses mensais destinados à manutenção, conforme ofício 165/2020, de 27 de agosto de 2020, elaborado em resposta ao ofício 124/2020. 

A repactuação, inclusive, foi solicitada pelo município. Desta forma, pelo referido ofício, a Secretaria Municipal de Turismo, aduzindo a forte queda de arrecadação devido à pandemia, solicitou ajuste do plano de trabalho, que já vinha sem aditivo para reajuste de valor desde 2017 para redução de custos. “Solicitamos que seja feito ajuste no plano de trabalho do contrato 01/2016, visando redução de custos e limitação da execução de serviços em apenas básicos fundamentais, reduzindo assim o valor das parcelas mensais”, apontou a pasta.

A secretaria solicitou, ainda, redistribuição de valores repassados anteriormente nos meses de janeiro a junho de 2020, em razão de “alegada redução de gastos”, o que não pôde ser atendido pelo Ciop, haja vista que “os valores já repassados representam provisão de gastos, podendo gerar déficit orçamentário e insuficiência de disponibilidade financeira, acarretando na responsabilidade por improbidade administrativa dos seus gestores”. 

O promotor também pontua que, como se não bastasse, o Ciop ainda fez devolução, em exercícios anteriores, de valores contratuais. Considera-se a este respeito que o consórcio também pontuou à administração sobre devoluções de recursos realizados para o município de Presidente Prudente nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, por “solicitação dos gestores municipais e secretários municipais de Fazenda à época”, num total de R$ 2.488.797,85, com comprometimento de previsões relacionadas a recurso humanos e seus encargos, numa rescisão ou encerramento de contrato, evidenciando que, em 27 de agosto de 2020, no contrato 01/2016, apresentava um déficit financeiro da ordem de R$ 537.662,54, tudo de modo a justificar a impossibilidade de se realizar ajustes de valores já repassados ou maior redução do que aquela autorizada. 

Com isso, o promotor expõe que não há, portanto, “descumprimento contratual e muito menos responsabilidades”. Ele também acrescenta que, com o parque fechado, a manutenção foi suspensa pelas razões orçamentárias acima mencionadas e isto a pedido do município, que é o “tomador de serviços”. “Em janeiro de 2021, consequentemente, a atual gestão encontrou a Cidade da Criança fechada ao público, pois a administração anterior afirmou, expressamente, a inviabilidade da abertura do parque até o final do contrato [janeiro de 2021] e com limitação dos serviços a serem realizados no Parque Ecológico e Parque Aquático, tratando-se, evidentemente, de situação momentânea e não crônica, como se aduz na alegação de abandono”, destacou o trecho detalhado pelo Ciop. 

Na sequência, o documento da Promotoria destaca que o valor para manutenção em 2021 foi mantido reduzido. “Em 2021, a parcela mensal para manutenção e despesas continua em R$ 164.843,32, conforme valores acordados em aditivo e ata de reunião do conselho diretor do Ciop”. Contudo, especifica que a atual gestão ainda pediu a redução do repasse para outras despesas. “A administração solicitou redução dos repasses mensais totais, destinados a despesas com recursos humanos, alimentação e proteção dos animais do zoológico e aves do aviário, bem como manutenções preventivas para R$ 400 mil. O valor dos repasses mensais previstos originalmente no contrato 01/2016 é de R$ 537.733,73, sendo que a administração anterior já havia solicitado ao Ciop um estudo para viabilidade da redução, o que foi realizado, reduzindo-se a parcela mensal para R$ 472.099,43”.

Algumas reformas foram projetadas e planejadas, como no toboáguas, contudo, considera que “são imprevistos e afazeres a que estão sujeitos os órgãos públicos” e, ao que consta, os problemas de manutenção são antigos.

“As reformas estão projetadas para março de 2022, ou seja, nem o município e nem o Ciop fogem à essa obrigação. E, analisando os documentos disponíveis nos autos, não é possível concluir que o contrato com o Ciop é desvantajoso para o município. Pelo contrário, o Ciop apontou nas informações as ações que desenvolveu após a assinatura do contrato e atuou desde 2017 sem reajustes”.

Segundo Creste, não há motivo, portanto, para a rescisão do contrato, salvo se o interesse for o “retorno à práticas passadas”. “Talvez caiba ao município avaliar a 'convênia' e viabilidade de manter sob seus domínios a Cidade da Criança. Trata-se de atividade importante à convivência social, mas que custa e, atualmente, o orçamento público é exprimido por inúmeras e variadas necessidades [assistência social, saúde, educação, transporte etc]. Talvez a saída seja a concessão pública, conforme, aliás, matéria citada pela própria CEI”.

 

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