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22/12/2022 - Ponto Facultativo nos dias 26 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023

DECRETO Nº 09/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E 02 DE JANEIRO DE 2023” 

 

MURILO NOBREGA CAMPOS, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o dia 25 de dezembro é data consagrada às celebrações do “NATAL” e o dia 01 de janeiro de 2023 é data em que é realizada a Confraternização Universal em razão da comemoração do Ano-Novo;

CONSIDERANDO a necessidade de atender e regulamentar o princípio da continuidade dos serviços públicos, notadamente os considerados essenciais; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo na Sede Administrativa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA, nos dias 26 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º Os serviços de saúde e considerados essenciais obedecerão a escala normal de trabalho.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Presidente Prudente, 22 de dezembro de 2022. 

 

MURILO NOBREGA CAMPOS

PRESIDENTE – CIOP

 

acesse o Decreto na íntegra:    CIOP - DECRETO Nº 09/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

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