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13/09/2023 - INFORMATIVO - ALTERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

INFORMATIVO 01/2023 RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA - ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS

Presidente Prudente, 24 de agosto de 2.023.

     Com base na IN RFB 2.145/2023, Publicada no DOU de 27/06/2023, seção 1, página 42, informamos que houve a implantação de retenção ampla do Imposto de Renda, desta forma o valor a ser retido para as empresas não integrantes do simples nacional sofrerá alteração de alíquotas, no termos do Anexo 1 – da IN 1234/2012. Desta forma, as notas fiscais ou faturas a serem emitidas para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, a partir de 27/06/2023, deverão observar as regras relativas ao destaque do Imposto de Renda incidente na fonte (IRRF).

     O referencial normativo a ser utilizado para identificação tanto do IRRF a ser destacado nas notas ou faturas como das hipóteses em que a retenção não será aplicável é a IN RFB 1.234/2012.

     As alíquotas aplicáveis a cada tipo de objeto são aquelas constantes no Anexo I da IN RFB 1.234/2012 (anexo) Para os casos de não retenção, os Anexos II, III e IV apresentam os modelos de declarações a serem apresentados pelas entidades beneficentes de educação e assistência social, de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações civis, além dos optantes pelo Simples, que alternativamente podem apresentar a consulta atualizada do Portal do Simples.

     Sendo exigível, ainda, das entidades que apresentem as declarações dos anexos II e III da IN à apresentação do Cebas. Setor de Compras, Licitações e Contratos licitacaocompra@ciop.sp.gov.br (18) 99682-8139 Setor de Finanças financeiro@ciop.sp.gov.br (18) 99693-4118 Saúde CIOP notafiscal@ciop.sp.gov.br (18) 99788-7012

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